Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4522/2007 Data da Lei 05/30/2007


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LEI N.º 4.522 DE 30 DE MAIO DE 2007

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Transportes, no âmbito da Companhia de Engenharia e Tráfego do Rio de Janeiro — CET-RIO, autorizado a isentar das diárias dos depósitos e reboques os proprietários de veículos de duas rodas que comprovem ser o mesmo de uso profissional, como fonte de receita única para o seu sustento.

Art. 2.º Caberá aos órgãos competentes a fiscalização para o bom cumprimento do caput desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1422-A/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JEROMINHO
Data de publicação DCM 05/30/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4522/2007 em 30/05/2007
Tempo de tramitação: 1462 dias.
Publicado no DCM em 01/06/2007 pág. 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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