Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 313/1981 Data da Lei 12/28/1981


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n. 313, de 28 de dezembro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 872-A, de 1981, de autoria do Poder Executivo.

LEI Nº. 313, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981
Art. 1º - É concedida ao funcionário JOSÉ DE RIBAMAR SAMPAIO FREITAS pensão mensal especial correspondente a 15 (quinze) vezes o valor referência vigente no município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1981
Laércio Maurício da Fonseca
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 872-A/81 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/30/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 313/81 em 28/12/1981
Tempo de tramitação: 33 dias.
Publicado no DCM em 30/12/1981 pág. 2 - SANÇÃO TÁCITA
Publicado no D.O.RIO em 08/01/1982 pág. 2 - SANÇÃO TÁCITA

Forma de Vigência Promulgada




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