Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2685/1998 Data da Lei 11/24/1998


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LEI N.º 2.685 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998
Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam remitidos os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e Taxa de Iluminação Pública, decorrentes do cadastramento ou de alterações de elementos cadastrais de imóveis situados em loteamentos irregulares inscritos, ou que venham a ser inscritos, no Núcleo de Regularização de Loteamentos, como resultado dos trabalhos realizados pela equipe de regularização de loteamentos da Coordenadoria do IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda, relativos aos exercícios anteriores ao da notificação ao contribuinte da implantação dos novos dados no cadastro imobiliário.

Art. 2º - A remissão prevista no artigo anterior é extensiva aos créditos tributários relativos aos imóveis já anteriormente incluídos no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, referentes aos exercícios anteriores ao da regularização do respectivo loteamento.

Art. 3º - Não serão restituídos os tributos, multas, acréscimos moratórios e correção monetária incidentes sobre os imóveis de que trata esta Lei que já tenham sidos pagos.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1705-A/96 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/26/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sanção/Promulgação:
Sancionado Lei nº 2685/98 em 24/11/1998
Tempo de tramitação: 798 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/11/1998 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 26/11/1998 pág. 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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