Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.153, de 29 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 387, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Luciano Vieira.
LEI Nº 7.153, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dá o nome de Espaço Esportivo Airton Ramos Martins (1941-2020) à quadra de basquete existente na Praça Belo Monte, na Rua Iguaba Grande, no Bairro da Pavuna.
Autor: Vereador Luciano Vieira.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Espaço Esportivo Airton Ramos Martins (1941-2020) à quadra de basquete existente na Praça Belo Monte, localizada na Rua Iguaba Grande, no condomínio Village Pavuna, no Bairro da Pavuna.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei n° 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/30/2021