Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8122/2023 Data da Lei 10/26/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.122, de 26 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1907, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Ulisses Marins, Luciana Novaes, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Marcos Paulo, Marcelo Arar, Luciano Medeiros e Dr. Gilberto.


LEI Nº 8.122, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.


Art. 1º Nos hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde públicas e privadas deverão ser disponibilizadas macas e camas adaptadas para o atendimento de pacientes cadeirantes.

Art. 2º A adaptação ou elevador de maca deverá estar em conformidade com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art. 3º Os hospitais, clínicas médicas, Unidades de Pronto Atendimento da rede pública e privada, bem como os demais estabelecimentos de atenção à saúde, deverão estar preparados para receber pacientes com deficiência, adotando para isso, todos os meios de acessibilidade, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1907/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 10/27/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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