Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8165
/
2023
Data da Lei
11/07/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.165, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui a campanha da segurança digital nas escolas do Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Dr. Gilberto, Marcelo Diniz, Marcos Braz e Felipe Michel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município, no âmbito da educação fundamental, a Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital.
Parágrafo único. A coordenação da Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital ficará a cargo do órgão competente.
Art. 2º A Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital terá por objetivos promover:
I - o exame minucioso, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;
II - o aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;
III - a conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como abuso sexual virtual, cyberbullying, vazamentos de dados pessoais, a ação de cibercriminosos e outras ameaças;
IV - a conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica tais como cibridismo, nomofobia e Lesão por Esforço Repetitivo - LER, decorrentes do mau uso das tecnologias digitais; e
V - a conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais.
Art. 3º Para a consecução do propósito da Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital, tanto quanto possível, deverá ser buscada a interdisciplinaridade, transversalidade e a contextualização nas aulas ministradas, tendo como pano de fundo a discussão dos temas recomendados pela coordenação, atendendo aos objetivos elencados no art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/08/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1864-A/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM
11/08/2023
Página DCM
7/8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 1864, de 2023
Projeto de Lei nº 1864-A, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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