Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4796/2008 Data da Lei 04/02/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.796, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1172, de 2003, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.
LEI Nº 4.796 DE 2 DE ABRIL DE 2008

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Estação de Tratamento de Esgoto para a área de Pedra de Guaratiba, XXVI Região Administrativa, AP 5.3 .

Art. 2º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1172/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 04/03/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4796/2008 em 02/04/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1871 dias.
Publicado no D.O.RIO em 09/01/2008 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/01/2008 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/04/2008 pág. 8 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/04/2008 pág. 7 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 140/2008

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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