Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.594, de 13 de junho de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1467, de 2012, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina.
LEI Nº 5.594, DE 13 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre o tombamento do Cinema de Santa Teresa, localizado no Largo dos Guimarães número 136, Bairro de Santa Teresa em função do seu valor cultural e dá outras providências.
Art. 1° Fica tombado pelo seu valor cultural o Cinema de Santa Teresa, localizado no Largo dos Guimarães, no número 136, térreo, Santa Teresa, nesta Cidade.
Parágrafo único. Consideram-se de interesse cultural as características urbanísticas, simbólicas e as finalidades do imóvel indicado no caput deste artigo, este que contribui para a difusão do cinema nacional na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam vedadas licenças para obras dos concessionários ou dos permissionários do imóvel tombado por esta Lei que reduzam sua visibilidade ou função, assim como a instalação de painéis de propaganda ou qualquer outro objeto que atente contra a visualização dos aspectos significativos e funcionais do referido bem.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários para o cumprimento do que dispõe o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de junho de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/14/2013