Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9409/2026 Data da Lei 05/18/2026


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LEI Nº 9.409, DE 18 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o art. 14-A na Lei nº 5.208, de 1º de julho de 2010, que “cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDEPI, o Fundo Municipal do Idoso e a Comenda Piquet Carneiro e dá outras providências”, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 863/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 05/19/2026 Página DCM 9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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