Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1009/1987 Data da Lei 06/22/1987


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LEI Nº 1.009, DE 22 DE JUNHO DE 1987.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida pensão especial mensal, no valor de 5 (cinco) salários mínimos regionais, ao Doutor Raul de Motta Maia, advogado, ex–Conselheiro do Conselho de Contribuinte do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1710-A/87 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/24/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 26/06/1987.
PUBLICADO NO DCM EM 24/06/1987.

Forma de Vigência Sancionada




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