Texto da Lei
LEI Nº 1.009, DE 22 DE JUNHO DE 1987.
Concede pensão especial mensal, no caso que menciona.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida pensão especial mensal, no valor de 5 (cinco) salários mínimos regionais, ao Doutor Raul de Motta Maia, advogado, ex–Conselheiro do Conselho de Contribuinte do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/24/1987