Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3582/2003 Data da Lei 06/16/2003


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LEI N.º 3.582 DE 16 DE JUNHO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver, nas escolas públicas municipais, campanhas educativas, em especial aquelas que visem o cumprimento de leis municipais.

Parágrafo único. Os alunos da rede que se destacarem nas atividades propostas serão premiados, preferencialmente, de forma a propiciar ampliação da cultura pessoal.

Art. 2.º O Poder Executivo ao regulamentar a presente Lei estabelecerá o calendário anual das Campanhas.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1497-A/1999 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 06/18/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3582/2003 em 16/06/2003
Tempo de tramitação: 1376 dias.
Publicado no DCM em 18/06/2003 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 18/06/2003 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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