Texto da Lei
LEI Nº 768 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985.
Cria cargos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Autor: Mesa DiretoraO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 14 (quatorze) cargos de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-7 e 33 (trinta e três) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-6.
Art. 2º - Em decorrência da criação dos cargos, referidos no artigo anterior, as tabelas I e II do Quadro Permanente ficam acrescidas dos cargos ora criados.
Art. 3º - Ficam transformadas em Classe Única as Classes A, B e C da Categoria Funcional de Assistente Legislativo, integrantes do Grupo III (AL-PNM), do Quadro Permanente, com vencimentos de 80% (oitenta por cento) do vencimento correspondente à Classe A, da categoria Funcional de Técnico Legislativo. (Revogado pela Lei nº 1.140, de 18 dezembro de 1987)
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria, ficando a Mesa Diretora, autorizada a solicitar o crédito suplementar, até o valor da despesa que resultar da criação dos cargos mencionados nesta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/1985