Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 768/1985 Data da Lei 12/02/1985


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LEI Nº 768 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 14 (quatorze) cargos de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-7 e 33 (trinta e três) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-6.

Art. 2º - Em decorrência da criação dos cargos, referidos no artigo anterior, as tabelas I e II do Quadro Permanente ficam acrescidas dos cargos ora criados.

Art. 3º - Ficam transformadas em Classe Única as Classes A, B e C da Categoria Funcional de Assistente Legislativo, integrantes do Grupo III (AL-PNM), do Quadro Permanente, com vencimentos de 80% (oitenta por cento) do vencimento correspondente à Classe A, da categoria Funcional de Técnico Legislativo. (Revogado pela Lei nº 1.140, de 18 dezembro de 1987)


Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria, ficando a Mesa Diretora, autorizada a solicitar o crédito suplementar, até o valor da despesa que resultar da criação dos cargos mencionados nesta lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1985.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1251/85 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 12/04/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 768/85 em 02/12/1985
Tempo de tramitação: 34 dias.
Publicado no DCM em 04/12/1985 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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