Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7698/2022 Data da Lei 12/12/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 7.698, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica criado o Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher, que reconhece a facilitação desempenhada pelas empresas que promovam e incentivem a realização do exame de mamografia.

Art. 2º As empresas do Município que se destacam no apoio para a realização do exame de suas colaboradoras serão homenageadas com o Diploma de Empresa Amiga da Saúde da Mulher com o ano em que houve o incentivo.

Art. 3º Serão consideradas relevantes para a concessão do diploma as ações e campanhas desenvolvidas no estabelecimento que incentivem a realização do exame de mamografia das mulheres pertencentes ao quadro de funcionários.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 897-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 12/13/2022 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 897-A/2021

PROJETO DE LEI Nº 897/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.