Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5262/2011 Data da Lei 05/03/2011


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LEI Nº 5.262, DE 3 DE MAIO DE 2011.
Autor: Vereador Elton Babú

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, as Sete Maravilhas do Bairro de Santa Cruz, eleitas no ano de 2007, parte integrante do Projeto Corredor Cultural de Santa Cruz em comemoração aos 442º anos do bairro, seguindo a seguinte ordem da classificação:

I - Cidade das Crianças;

II - Batalhão Escola de Engenharia Batalhão Villagran Cabrita;

III - Hangar d Zeppelin – Base Aérea de Santa Cruz;

IV - Matriz de Nossa Senhora da Conceição;

V - Ponte dos Jesuítas;

VI - Catedral das Assembléias de Deus em Santa Cruz;

VII - Antigo Matadouro Industrial de Santa Cruz.

Art. 2º As maravilhas reconhecidas, no art. 1º serão mantidas, até que surjam outras, podendo estas serem substituídas, quando houver um novo pleito, promovido pelo Projeto do Corredor Cultural de Santa Cruz.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 422/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELTON BABÚ
Data de publicação DCM 05/05/2011 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 35 de 04/05/2011 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada




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