Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.257, de 17 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 843-A, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
LEI Nº 7.257, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Dá o nome de Dr. Helton Moreira (1952/1985) ao Centro de Referência da Pessoa com Deficiência, situado à Rua Felipe Cardoso, s/nº, Santa Cruz.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Dr. Helton Moreira (1952/1985) ao Centro de Referência da Pessoa com Deficiência, situado à Rua Felipe Cardoso, s/nº, no bairro de Santa Cruz.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/18/2022