Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7257/2022 Data da Lei 03/17/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.257, de 17 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 843-A, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.

LEI Nº 7.257, DE 17 DE MARÇO DE 2022.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Dr. Helton Moreira (1952/1985) ao Centro de Referência da Pessoa com Deficiência, situado à Rua Felipe Cardoso, s/nº, no bairro de Santa Cruz.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 843-A/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 03/18/2022 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 843/2018

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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