Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3475/2002 Data da Lei 12/16/2002


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LEI N.º 3.475 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica acrescida a alínea f ao inciso I do art. 54 da Lei n.º 758, de 14 de novembro de 1985, com a seguinte redação:

“Art. 54 . ..............................................................................................

I - ..........................................................................................................

f) com erro gramatical da língua portuguesa.

............................................................................................................... (NR)”

Art. 2.º Aplica-se o art. 56 da Lei n.º 758, de 14 de novembro de 1985, à presente Lei.

Art. 3.º Fica acrescido um inciso ao art. 36 da Lei n.º 1.921, de 5 de novembro de 1992, renumerando o restante com a seguinte redação:

“Art. 36 .................................................................................................

...............................................................................................................

III – exibir publicidade com erro gramatical da língua portuguesa.

Multa: R$50,00 (cinqüenta reais) por dia.

IV – ............……........................................................................……...... (NR)”

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 143/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PEDRO PORFÍRIO
Data de publicação DCM 07/31/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3475/2002 em 16/12/2002
Tempo de tramitação: 629 dias.
Publicado no D.O nº 94 de 28/07/2000 pág. 3
Publicado no DCM em 31/07/2000 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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