Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3880/2004 Data da Lei 12/16/2004


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LEI N.º 3.880 DE 16 DE DEZENBRO DE 2004

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma creche na Comunidade de Portus, no Bairro Costa Barros, XXV Administração Regional — AP 3.3.

Art. 2.º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias, oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1222/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR BISPO JORGE BRAZ
Data de publicação DCM 12/20/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3880/2004 em 16/12/2004
Tempo de tramitação: 644 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/12/2004 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 20/12/2004 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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