Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2799/1999 Data da Lei 04/30/1999


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LEI Nº 2.799 DE 30 DE ABRIL DE 1999
Autor: Vereador Waldir Abrão O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatória a inclusão de noções de prevenção e defesa contra o uso de drogas e tóxicos no programa de ensino das Unidades Escolares do Município do Rio de Janeiro.

Art.2º - As séries em que serão ministradas as noções citadas no artigo anterior, bem como a carga horária a ser cumprida, serão determinadas pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 800/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WALDIR ABRÃO
Data de publicação DCM 05/05/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2799/99 em 30/04/1999
Tempo de tramitação: 3328 dias.
Publicado no D.O.RIO em 04/05/1999 pág. 2
Publicado no DCM em 05/05/1999 pág. 3

Forma de Vigência Sancionada




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