Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 66/2003 Data da Lei 07/09/2003

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REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei Complementar nº 66, de 9 de julho de 2003, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 45, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Guaraná e Comissões de Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; Assuntos Urbanos; Turismo; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Municipal de Defesa do Consumidor; Defesa dos Direitos Humanos; Transportes e Trânsito; Meio Ambiente; Esportes e Lazer e de Direitos da Criança e do Adolescente.

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 9 DE JULHO DE 2003.

Proíbe o uso residencial bifamiliar na área que menciona no Bairro da Barra da Tijuca e dá outras providências.


Autores: Vereador Guaraná, Comissões de Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; Assuntos Urbanos; Turismo; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Municipal de Defesa do Consumidor; Defesa dos Direitos Humanos; Transportes e Trânsito; Meio Ambiente; Esportes e Lazer e de Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 1º Fica proibido o uso residencial bifamiliar na área delimitada pela Avenida das Américas, Parque Arruda Câmara, Via Quatro e Avenida Jurandir Pires, no Bairro da Barra da Tijuca.

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição prevista no caput deste artigo todos os lotes que já possuam projeto para uso residencial bifamiliar aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo, na data de publicação desta Lei.

Art. 2º Os lotes residenciais unifamiliares da área delimitada pela Rua Rino Levi, Rua Prof. Alfredo Colombo, Rua General Renato Paquet e Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, terão área mínima de mil metros quadrados.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar nº 55 de 11 de junho de 2002.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de julho de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 45/2002 Mensagem nº
Autoria Vereador Guaraná, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Turismo, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente
Data de publicação DCM07/10/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 06/06/2003 pág. 5 e 6 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 06/06/2003 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/07/2003 pág. 1 - PROMULGADO


Forma de Vigência Promulgada
Revogação





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