Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.721, de 31 de março de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 281, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.
LEI Nº 5.721, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a publicação e divulgação de valores arrecadados a título de inscrição em concursos públicos, e dá outras providências.
Art. 1º O valor total arrecadado a título de inscrição, em concursos públicos de provas, ou de provas e títulos, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e divulgado no Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A publicação e divulgação a que se refere o caput deste artigo abrangem a administração direta, indireta ou fundacional.
Art. 2º O órgão da administração interessado na abertura do concurso público efetuará a publicação e a divulgação objeto desta Lei, em duas etapas, na seguinte conformidade:
I- a primeira, em ato concomitante à publicação do total de inscritos;
II- a segunda, quando da nomeação dos aprovados.
Art. 3º A segunda publicação e a divulgação serão na forma de prestação de contas da movimentação financeira havida no respectivo concurso, apresentando as seguintes informações:
I - valor total arrecadado a título de inscrições;
II - gastos efetuados com:
a) contratação de empresa encarregada da elaboração das questões e provas;
b) a fiscalização na realização, correção e apuração;
c) aparato humano envolvido em todas as fases do certame;
d) material utilizado;
e) publicações.
Parágrafo único. Prestadas às contas, em havendo saldo do valor arrecadado com as inscrições, deverá o órgão da administração pública responsável pelo certame, especificar a destinação dessas quantias, indicando a instituição financeira em que as mesmas encontram-se depositadas, quando for o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março de 2014
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/01/2014