Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 117/2012 Data da Lei 05/08/2012

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei Complementar nº 117, de 8 de maio de 2012, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 50, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.

LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 8 DE MAIO DE 2012
Art. 1° Declara como direito do servidor público municipal da administração pública direta o fornecimento de protetor solar, bonés e outros acessórios que impeçam ou minimizem o contato direto dos raios solares aos funcionários e empregados públicos que trabalhem expostos ao sol.

Art. 2º Estende o direito previsto no art. 1º desta Lei Complementar aos servidores e empregados públicos da administração pública indireta municipal.

Art. 3° Fica estipulado que os entes citados nos artigos anteriores deverão adotar programas de conscientização para prevenção contra os perigos do câncer de pele no âmbito da administração pública Municipal.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor trinta dias após sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de maio de 2012
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Projeto de Lei
Complementar nº
50/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM05/09/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADA NO DORio de 30/05/2012, pág 3

Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita
Revogação





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