Texto da Lei
LEI Nº 7.797, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Altera no quadro permanente de pessoal a fixação numérica do cargo de professor de ensino fundamental e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo total de vagas livres do cargo de Professor I existente na data de publicação desta Lei será acrescido à fixação numérica estabelecida para a categoria funcional de Professor de Ensino Fundamental – PEF, criado nos termos da Lei Municipal nº 5.623, de 1º de outubro de 2013.
Parágrafo único. As vagas livres decorrentes das vacâncias do cargo de Professor I, que ocorrerem após a data de publicação desta Lei, deverão ser remanejadas em acréscimo à fixação numérica da categoria funcional de Professor de Ensino Fundamental – PEF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/21/2023