Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6321/2018 Data da Lei 01/18/2018


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VETO PROMULGADO

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao § 4° do art. 6° da Lei nº 5.335, de 2011, alterado pelo art. 1° da Lei nº 6.321*, oriunda do Projeto de Lei nº 590-A de 2017, de autoria do Poder Executivo, rejeitado na sessão de 21 de março de 2018.

LEI Nº 6.321* DE 16 DE JANEIRO DE 2018.

Art. 1º (...)

“Art. 6º (...)

§ 4º A GD no cargo técnico de Secretário Escolar será incorporável, a título de direito pessoal, desde que percebida pelo período de oitenta meses.” (NR)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2018.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 590-A/2017 Mensagem nº 53/2017
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 01/18/2018 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/17/2018 Página DO 5

Observações:

Publicado no DCM de 05/04/2018, pág. 3 - Promulgação em 04/04/2018, do vetos parcial, ao § 4° do art. 6° da Lei nº 5.335, de 2011, alterado pelo art. 1° da Lei nº 6.321*, em razão de terem sido rejeitados pela Câmara Municipal na sessão de 21/03/2018.
Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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