Texto da Lei
LEI Nº 756 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autor: Poder ExecutivoO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cr$ 1.665.000 (hum milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) à Senhora Amine Duarcha de Pinho, viúva do Vereador Arlindo Antonio de Pinho.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/1985