Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 756/1985 Data da Lei 11/04/1985


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LEI Nº 756 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cr$ 1.665.000 (hum milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) à Senhora Amine Duarcha de Pinho, viúva do Vereador Arlindo Antonio de Pinho.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1170/85 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/06/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 756/85 em 04/11/1985
Tempo de tramitação: 60 dias.
Publicado no DCM em 03/08/1988 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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