Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.750, de 29 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1184, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
LEI Nº 7.750, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dá o nome de Max Kelli Motta da Silva (1979/2020) à quadra de areia localizada na Praça Clomir Teles Cerbino – Olaria.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Max Kelli Motta da Silva (1979/2020) à quadra de areia localizada na Praça Clomir Teles Cerbino – Olaria.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, será aplicado o disposto na Lei Municipal nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/30/2022