Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.183, de 29 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1373 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.
LEI Nº 6.183, DE 29 DE MAIO DE 2017.
Torna obrigatória a veiculação da Lei nº 4.731/2008, que estabelece multa de maus-tratos a animais, antes da exibição de filmes que recebam subvenções da RioFilme.
Art. 1º Ficam obrigados os produtores de filmes e empresas que recebam subvenções da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e da Empresa Distribuidora de Filmes S.A. – RioFilme, a veicular propagandas, com duração de dez a quinze segundos, sobre as penas pecuniárias e sanções administrativas aplicadas pela Lei nº 4.731, de 4 de janeiro de 2008 aos indivíduos que praticarem atos de maus-tratos, crueldade e abandono de animais.
Art. 2º O formato das propagandas sugerido pelos beneficiados deverá ter as aprovações da Secretaria Municipal de Cultura, da RioFilme e da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais.
Art. 3º Em caso de descumprimento pelos produtores e empresas beneficiados com subvenções, o Poder Executivo estabelecerá as sanções aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de maio de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/30/2017