Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2515/1996 Data da Lei 12/02/1996


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LEI Nº 2.515 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica vedado arremessar objetos do interior de veículos nas vias públicas.

Art. 2º - A infringência do disposto nesta Lei será punida com a multa de dez Unidades de Valor Fiscal do Município - UNIF’s, a qual será duplicada sucessivamente em caso de reincidência.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 977-A/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO MARTINS
Data de publicação DCM 12/06/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2515/96 em 02/12/1996
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 587 dias.
Publicado no D.O.RIO em 03/12/1996 pág. 3 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 06/12/1996 pág. 7 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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