Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7435/2022 Data da Lei 07/04/2022


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LEI Nº 7.435, DE 4 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Associação Segunda Chance Resgates e Proteção Animal, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 936/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM 07/05/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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