Texto da Lei
LEI Nº 9.433, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Institui o Programa de Criação de Centros de Estímulo ao Desenvolvimento no Transtorno do Espectro Autista para Jovens e Adultos.
Autores: Vereadores Tânia Bastos e Paulo Messina.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Programa de Criação de Centros de Estímulo ao Desenvolvimento no Transtorno do Espectro Autista – TEA para Jovens e Adultos.
Art. 2º O Centro de Estímulo ao Desenvolvimento no Transtorno do Espectro Autista para Jovens e Adultos ofertará atendimento médico especializado aos jovens acima de doze anos e adultos usuários da rede pública municipal de saúde.
Art. 3º O Centro de Estímulo ao Desenvolvimento no Transtorno do Espectro Autista para Jovens e Adultos terá os seguintes objetivos:
I - organizar e disponibilizar recursos e serviços de acessibilidade para atendimento a necessidades de saúde específicas de jovens acima de doze anos e adultos com TEA, disponibilizando atendimento preferencial conforme a urgência clínica;
II - registrar, por meio de sistema informatizado dos órgãos responsáveis, as pessoas com o TEA atendidas no referido Centro;
III - organizar equipe multidisciplinar, recursos e equipamentos específicos, para o espaço físico e as condições de acessibilidade disponíveis;
IV - elaborar estratégia de colaboração com a rede pública de ensino, bem como apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis.
Art. 4º Para fins de atendimento desta Lei, poderão ser firmadas parcerias com entidades públicas ou privadas, na forma legal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/27/2026