Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6368
/
2018
Data da Lei
06/21/2018
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.368 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
Normatiza monitoramento da qualidade da água dos chuveirinhos das praias e dos piscinões do Município do Rio de Janeiro
Autor: Vereador Dr.Jorge Manaia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o responsável pela disponibilização do chuveirinho nas praias e piscinões, seja este o proprietário ou possuidor de quiosques, barraquinhas ou similares, obrigado a realizar periodicamente o monitoramento da qualidade da sua água.
Parágrafo único. O monitoramento que trata o
caput
será feito duas vezes por semana e deverá obedecer a
Resolução nº 274, de 29 de novembro de 2000
, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Art. 2º As águas terão sua condição avaliada nas categorias própria e imprópria, em conformidade com a Resolução nº 274/2000, do CONAMA
.
E deverá ser divulgada em placas, ao lado do chuveirinho, com as dimensões mínimas de 20 x 30 cm.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após sessenta dias da data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/26/2018
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
693/2014
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. JORGE MANAIA
Data de publicação DCM
06/26/2018
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
06/25/2018
Página DO
2
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 693/2014
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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