Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5473/2012 Data da Lei 06/26/2012


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LEI Nº 5.473, de 26 de junho de 2012 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Poderes que compõem a organização política-administrativa da Cidade do Rio de Janeiro somente poderão utilizar as cores exibidas na bandeira e no brasão oficial adotados pelo Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° Os Poderes que compõem a organização política-administrativa da Cidade do Rio de Janeiro obrigatoriamente utilizarão as cores azul, branco e vermelho em sua logomarca, em todo material de veiculação e nas demais atividades implementadas.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 813/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RUBENS ANDRADE
Data de publicação DCM 06/28/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 68 de 27/06/2012 pag 5
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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