Texto da Lei
LEI Nº 9.515, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Inclui o Dia do Barraqueiro de Praia no Calendário Oficial da Cidade consolidado na Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Flávio Valle.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia do Barraqueiro de Praia, a ser comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/09/2026