Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1171/1987 Data da Lei 12/30/1987


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 1171, de 30 de dezembro de 1987, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 22 de março de 1988, rejeitou o veto parcial a expressão do Art. 1º da citada Lei.

LEI Nº 1.171*, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
Autor: Vereador Túlio Simões Art. 1º - Fica autorizada a colocação do busto de Osvaldo Aranha na Praça Haim Weizman, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1799/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TULIO SIMÕES
Data de publicação DCM 01/05/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 1171/87 em 30/12/1987
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 187 dias.
Publicado no DCM em 05/01/1988 pág. 10/11 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no DCM em 13/04/1988 pág. 2 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 08/01/1988
Publicado no DCM em 13/04/1988 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 11/05/1988 - PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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