Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 162/2016 Data da Lei 01/06/2016

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 162, de 7 de janeiro de 2016, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 81 de 2012, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.


LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 7 DE JANEIRO DE 2016.

Art. 1º O terreno ocupado pelo 23º Batalhão da Polícia Militar, no nº 905 da Avenida Bartolomeu Mitre, e circundado pelas ruas Capitão César de Andrade, Visconde de Albuquerque e Mário Ribeiro, no bairro do Leblon, em caso de desativação daquela unidade de Segurança Pública, tem seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2016.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

ANEXO ÚNICO






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Projeto de Lei
Complementar nº
81/2012 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM01/08/2016 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Republicado por incorreção na publicação. DCm nº 6, de 11/01/2016, pag. 3.

Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita
Revogação





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