Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 298/1981 Data da Lei 12/04/1981


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LEI Nº 298 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1981.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Condomínio e aos condôminos do Edifício Elmar, na Av. Atlântica n. 854, e sinistrado em 1977, a remissão do crédito objeto de cobrança judicial no Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, pelo processo n. 61.522, bem como a dos valores acessórios de correção monetária e pena pelo ajuizamento.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1981.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 881/81 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/10/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 298/81 em 04/12/1981
Tempo de tramitação: 3 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/12/1981 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 10/12/1981 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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