Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3022/2000 Data da Lei 05/05/2000


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LEI N.º 3.022 DE 5 DE MAIO DE 2000

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único à presente Lei.

Parágrafo Único - Os quantitativos referidos no Anexo Único serão incorporados, na forma cabível, à Lei nº 2.091, de 7 de janeiro de 1994, e ao Anexo IV da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991.

Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos mediante concurso público de provas.

Art. 3º - Serão reservadas vinte por cento das vagas criadas no artigo 1º para portadores de deficiência física, sendo assegurados todos os direitos estabelecidos pelas Leis nº 178, de 12 de setembro de 1980, e nº 645, de 5 de novembro 1984.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991, e da Lei nº 2.091, de 7 de janeiro de 1994.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


ANEXO ÚNICO



QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargos de Provimento Efetivo Criados

Denominação
Quantitativos
FISIOTERAPEUTA
233
TERAPEUTA OCUPACIONAL
296



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1872/2000 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/09/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3022/2000 em 05/05/2000
Tempo de tramitação: 35 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/05/2000 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 09/05/2000 pág. 9 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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