Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4480/2007 Data da Lei 03/27/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.480, de 27 de março de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 488 de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Nereide Pedregal.

LEI Nº 4.480 DE 27 DE MARÇO DE 2007
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Lona Cultural, na Praça da Colônia, em Pedra de Guaratiba.

Art. 2° Os objetivos da Lona Cultural serão os de realizar e difundir os projetos culturais de nossa Cidade, nas áreas específicas de música, artes cênicas, teatro, dança e arte popular.

Art. 3º A Lona Cultural deverá apoiar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da Prefeitura, eventos culturais que divulguem a agenda cultural da Cidade.

Art. 4º As empresas que apoiarem os projetos culturais, através do esforço conjunto Município e iniciativa privada, serão beneficiadas pela Lei Municipal nº 1.940, de 31 de dezembro de 1992.

Art. 5° O Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, editará normas complementares à aplicação desta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 488/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADORA NEREIDE PEDREGAL
Data de publicação DCM 03/27/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4480/2007 em 27/03/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 559 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/04/2006 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/04/2006 pág. 12 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/03/2007 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 10/04/2007 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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