Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4016/2005 Data da Lei 04/26/2005


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LEI N.º 4.016 DE 26 DE ABRIL DE 2005

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma unidade da rede municipal de ensino, para a faixa do pré-escolar à quarta série, na área do Conjunto Nova Sepetiba, no Bairro de Santa Cruz, XIX Região Administrativa.

Art. 2.º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1174/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 04/28/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4016/2005 em 26/04/2005
Tempo de tramitação: 799 dias.
Publicado no DCM em 28/04/2005 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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