Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7964/2023 Data da Lei 07/03/2023


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LEI Nº 7.964, DE 3 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Cidade de Oliveira de Azeméis a um logradouro no Município, preferencialmente no bairro da Barra da Tijuca, na XXIV Região Administrativa, na Área de Planejamento - 4.2.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1627/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHAGAS BOLA
Data de publicação DCM 07/04/2023 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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