Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4997/2009 Data da Lei 04/14/2009


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 4.997 DE 14 DE ABRIL 2009


Autor: Vereador Roberto Monteiro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É obrigatória a comunicação de veículos rebocados pela Prefeitura à delegacia policial da região onde ocorreu a infração de trânsito, no prazo máximo de duas horas da lavratura do auto.

Art. 2° A notificação deverá ser feita por meio de oficio que deverá ser arquivado e colocado à disposição à consulta do proprietário do veículo.

Parágrafo único. Deverão constar no texto da notificação uma identificação do veículo, a data, hora e o local em que foi rebocado.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1645/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROBERTO MONTEIRO
Data de publicação DCM 04/16/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4997/2009 em 14/04/2009
Tempo de tramitação: 378 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/04/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 16/04/2009 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.