Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3783/2004 Data da Lei 06/25/2004


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.783, de 25 de junho de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1583, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Paulo Mello

LEI Nº 3.783 DE 25 DE JUNHO DE 2004

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU à centros sociais, entidades filantrópicas, clubes e assemelhados.

Art. 2º Serão beneficiárias da isenção referida no artigo anterior somente as entidades sem fins lucrativos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1583/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO MELLO
Data de publicação DCM 06/28/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3783/2004 em 25/06/2004
Veto: Total
Tempo de tramitação: 311 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/05/2004 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/05/2004 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/06/2004 pág. 1 E 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 01/07/2004 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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