Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5978/2015 Data da Lei 09/23/2015


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LEI Nº 5.978, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal de Imóveis que se destinam a aluguel para fins religiosos.

Art. 2º O Cadastro Municipal de Imóveis destinados a aluguel para fins religiosos será divulgado através de um link no site da Prefeitura.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, o Poder Executivo poderá firmar convênios com as entidades de classe, ligadas ao setor imobiliário, que julgar pertinentes para o fornecimento do cadastro e posterior divulgação no site da Prefeitura.

Art. 3º O Cadastro Municipal de Imóveis destinados a aluguel para fins religiosos será permanentemente atualizado visando a maior celeridade para a busca do cidadão.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Revogação da Inconstitucionalidade - Representação de Inconstitucionalidade nº 177/2016

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 960/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM 09/24/2015 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/23/2015 Página DO 7

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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