Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7270/2022 Data da Lei 03/22/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.270, de 22 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 294, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Vera Lins e Felipe Michel.


LEI Nº 7.270, DE 22 DE MARÇO DE 2022.


Art. 1º Fica tombado por interesse histórico e cultural o imóvel que abriga a sede da Velha Guarda do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, localizado à Estrada do Portela, nº 446, no bairro de Oswaldo Cruz.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a descaracterização e a mudança de função de toda a extensão do referido imóvel, com a finalidade de manter a exclusividade de seu propósito histórico e cultural.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de março de 2022.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 294/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 03/23/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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