Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5252/2011 Data da Lei 03/25/2011


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.252, de 25 de março de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 635, de 2010, de autoria da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira e Comissão de Justiça e Redação.

LEI Nº 5.252, DE 25 DE MARÇO DE 2011

Art. 1º Fica revogado o inciso V do art. 7º da Lei nº 3.430, de 28 de agosto de 2002, alterado pela Lei nº 3.660, de 6 de outubro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de março de 2011.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 635/2010 Mensagem nº
Autoria COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Data de publicação DCM 03/28/2011 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADA NO DO Nº 21 DE 12/04/2011 PAG. 39
Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 25/2013

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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