Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 99/1979 Data da Lei 04/25/1979


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

A Lei nº 99, de 25 de abril de 1979, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 8 de junho de 1979, rejeitou o veto parcial ao Art. 1º da citada Lei.

LEI Nº 99*, DE 25 DE ABRIL DE 1979.

Autor: Vereador Dirceu Amaro

Art. 1º - Fica determinada a reimplantação dos pontos de táxis no centro da cidade, em logradouros estrategicamente escolhidos, que não venham a influir, negativamente, no livre trânsito de veículos.

Art. 2º - O Executivo Municipal, após consultas ao Departamento de Trânsito e ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Município do Rio de Janeiro, estabelecerá os logradouros onde serão implantados os pontos de táxis.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1979
ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 298/78 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DIRCEU AMARO
Data de publicação DCM 04/26/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 99/79 em 25/04/1979
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 302 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/04/1979 - SANCIONADO/PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.