Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4723/2007 Data da Lei 12/11/2007


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.723, de 11 de dezembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 768, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Argemiro Pimentel.
LEI Nº 4.723 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Art. 1º Os restaurantes, pensões e demais estabelecimentos que comercializem alimentos prontos para consumo pelo sistema de auto-serviço, ficam obrigados a ter instalado nos balcões expositores térmicos ou refrigerados, um anteparo de vidro plano ou outro material transparente liso, afixado acima das cubas contentoras de alimentos a serem consumidos pelos clientes.

§ 1º O anteparo a que se refere o caput deste artigo deve ser afixado em altura suficiente a dar liberdade de movimentação das mãos dos clientes, em toda a extensão do balcão, de modo a proteger todas as cubas contentoras de alimentos;

§ 2º O anteparo protetor deve ser instalado em ângulo tal que proteja os alimentos da queda de qualquer objeto ou substância corpórea dos clientes que se utilizem dos balcões de alimentos.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, visando enquadrar a sua aplicação aos instrumentos normativos já existentes na estrutura de fiscalização do Município quanto à saúde pública e vigilância sanitária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 768/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL
Data de publicação DCM 12/11/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4723/2007 em 11/12/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 2091 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/10/2007 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/10/2007 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/12/2007 pág. 8 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 08/01/2008 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.