Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2576/1997 Data da Lei 09/30/1997


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LEI N.º 2.576 DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo instituirá, no âmbito da Rede Municipal de Ensino Público, o Programa de Capacitação de Professores sobre Orientação Sexual-Sexualidade Humana.

Parágrafo Único - Participarão do Programa de que trata o caput deste artigo, professores da Rede Municipal de Ensino que estejam em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação, e em atividades diretamente voltadas a contatos com alunos.

Art.2º - O Programa terá como objetivos definidos os de pesquisar, elaborar, desenvolver e aprimorar métodos e recursos didáticos e pedagógicos que ensejem promover a reciclagem e atualização de professores, capacitando-os a prestar atendimento, esclarecimento e encaminhamento devido aos alunos da Rede Municipal de Ensino quanto a questões relativas a sexualidade humana.

Art. 3º - O Poder Executivo determinará, através da Secretaria Municipal de Educação, o conteúdo programático, a carga horária e o tempo de duração, e os requisitos básicos para que os professores da Rede Municipal de Ensino Público participem do Programa de Capacitação.

Art. 4º - O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal de Educação e de organismos competentes da Administração Municipal, projeto de utilização de multimeios que viabilizem expandir, por toda a rede Municipal de ensino público as noções sobre sexualidade humana, com ênfase quanto a orientação sexual, cuidados com a saúde do corpo, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, utilização de contraceptivos, acompanhamento de gravidez e do parto, prevenção de doenças infecto-contagiosas.

Art. 5º - VETADO

Art. 6º - VETADO

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 333/93 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 10/01/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2576/97 em 30/09/1997
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 1476 dias.
Publicado no DCM em 01/10/1997 pág. 4/5 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 01/10/1997 pág. 2/3 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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