Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3182, de 15 de março de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 61, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Cerruti
LEI Nº 3.182, DE 15 DE MARÇO DE 2001
Dá o nome de Quadra da Paz do Amarelinho, ao espaço esportivo em frente ao nº 18.476 na Av. Brasil, em frente a Ceasa.
Autor: Vereador Alexandre Cerruti
Art. 1º. Passa a denominar-se Praça da Paz do Amarelinho, a quadra polivalente, em frente ao nº 18.476 na Av. Brasil em frente a Ceasa, ao lado da passarela em construção.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/16/2001