Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4598/2007 Data da Lei 09/25/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exer cida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.598, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 696, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher

LEI Nº 4.598 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1° Fica proibida a cobrança de ingresso na Passarela do Samba (Sambódromo) nos dias de ensaio das Escolas de Samba.

Parágrafo único. Excluem-se da proibição os camarotes.

Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 696/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 09/25/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4598/2007 em 25/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 587 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/10/2006 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/10/2006 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/09/2007 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 11/10/2007 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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