Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4987/2009 Data da Lei 01/22/2009


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LEI N.º 4.987 de 22 de janeiro DE 2009

Autor: Vereador Chiquinho Brazão

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica obrigado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a venda em separado de somente a tampa da caixa d’água de todos os modelos, tamanhos e marcas, pelas empresas que fabricam caixas d’água.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1665/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Data de publicação DCM 01/26/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4987/2009 em 22/01/2009
Tempo de tramitação: 282 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/01/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 26/01/2009 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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